O Vereador infra-assinado apresenta a consideração de Vossa Excelência e do colendo Plenário o seguinte
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. ____/ 2012.
CRIA NORMAS PARA DISCIPLINAR AS ROÇADAS EM ÁREAS PÚBLICAS
Faço saber, que o Poder Legislativo de Candiota – RS APROVOU e eu PROMULGO a seguinte:
L E I:
Art. 1º As roçadas em áreas públicas, só poderão ser feitas com total segurança para trabalhadores e pessoas que estejam utilizando a via pública.
Parágrafo Único: Os trabalhadores deverão estar com equipamentos de EPI completos e seus uniformes deverão ser em cores de fácil identificação.
Art. 2º O serviço de roçada tem por objetivo manter livre o logradouro público de qualquer
tipo de vegetação evitando a proliferação de insetos e resultando em um bom aspecto estético as Vias Públicas, Calçadas, Praças e Canteiros Centrais do Município. Art. 3º Deverá ser utilizado materiais de sinalização de trânsito (cavaletes, faixas ou cones de sinalização), bem como a sinalização correta da via pública na qual se dará a execução do serviço.
Art. 4º As equipes devem, também, dispor de um anteparo para proteger os veículos e pedestres que circulam pelas ruas e calçadas, das partículas arremessadas pela ação dos equipamentos.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa ao PL nº. 0__/2012
Queremos com a aprovação deste projeto, que o Poder Público tenha condições de colocar em prática algumas normas, para regulamentar e disciplinar os serviços de limpeza pública, em especial, as roçadas.
Somos sabedores de alguns problemas causados nas roçadas, pela falta de proteção para pedestres e veículos que circulam nas vias públicas.
Não é possível que continuemos correndo riscos de acidentes, de graves proporções, por não tomar medidas técnicas, que possam dar garantias de segurança na execução destes trabalhos. Esperamos com este projeto estar contribuindo com a administração pública na busca de melhores condições na prestação dos serviços, para tanto contamos com o apoio deste Poder Legislativo na aprovação desta iniciativa.
Sala das Sessões, em 26 de Março de 2012.
Ver. Valmir Cougo
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